RIO, 2 de Maio de 1999

 

Ilmo. Sr.

Antonio Carlos Rollo Guimarães

Sindico Geral do Conomínio Riviera Dei Fiori

 

 

Prezado Sr. Sindico Geral,

 

 

Serve esta para fazer alguns comentários quanto à circular “Campo de Futebol”, com data de 28 de abril de 1999, enviada por V. Sa.

 

1.     O seu relato não fala sobre custos envolvidos em cada uma das alternativas.

2.     Me causou surpresa o fato do condomínio estar envolvido em uma negociação de pagamento ao município de uma taxa mensal de uso. Pergunto: durante todos esses anos nunca pagamos nada pela área em referência? Se não, porque temos que passar a pagar agora? Na sua avaliação, qual o valor que seria razoável para o condomínio pagar considerando a relação custo/benefício?

3.     Se a taxa de ocupação é tão menor no terreno atual da prefeitura, qual o interesse da IVA e do município nesta permuta?

4.     Qual, na sua opinião, é a vantagem da permuta para o nosso condomínio? O que isto agrega em valor real para o Riviera?

5.     Existe alguma possibilidade do condomínio vir a recusar a permuta e não sofrer qualquer represália por isto?

6.     V. Sa. menciona no item 12 de sua circular um processo nº 04/550828/98 no qual consta o Contrato nº 60/83, mas não diz do que eles tratam.

7.     Já o item 13 me deixa confuso quando V. Sa. diz que “a permuta dos terrenos propiciará, a título de compensação de valores à Prefeitura, a construção pela IVA de...”. Quer dizer que a permuta não é para que tal área de lazer seja construída? Quer dizer que a IVA quer construir alguma outra coisa (que não está dita) e, em compensação, está propondo construir no PARAIBÃO um ginásio para a comunidade?

8.     Além disso, gostaria de ter sua opinião de como a comunidade irá compartilhar esta nova área de lazer. Não consigo visualizar como Riviera, Mediterrâneo e Liberty House irão organizar o uso e ratear os custos operacionais e, principalmente, me assusta o “etc.” aposto à relação de comunidades que poderão fazer uso da área.

9.     E por último, gostaria de chamar a atenção de V. Sa. para a possibilidade de existir uma falha na cédula de votação. Salvo entendimento errado de minha parte, as 3 alternativas se reduzem apenas a duas (a primeira e a segunda) pois a terceira é complementar à primeira, ou seja, se “sou favorável à permanência” é porque “sou contra a permuta a ser feita entre a IVA e a Prefeitura”.

 

No aguardo de sua pronta resposta, solicito apenas a gentileza de apor cópia desta nos quadros de aviso de todos os blocos, da administração e do ponto de ônibus para que a maioria dos condôminos possa ficar ciente.

 

 

 

Paulo F. Vogel

Bloco 1/605