ANOTAÇÕES DE

CONTROLE EXTERNO DO JUDICIÁRIO

 

Artigos publicados na revista Brazilian Business – número 199 – abril/2004

 

O Problema unitário e a paranóia institucionalizante

Por Paulo Rogério Brandão Couto – Sócio de Machado, Meyer, Sendacz, |Opice e Brandão Couto Advogados.

 

“O instinto natural do homem, de fato, nunca se dirige para o que é sólido e verdadeiro; prefere tudo que é especioso e falso. Se uma grande nação moderna se confrontar com dois problemas conflitantes – um deles baseado em argumentos prováveis e racionais, o outro disparando em direção ao erro mais óbvio -, ela, quase invariavelmente, adotará este último.” H. L. Menchkem - 1920

 

Forma de encarar os problemas: paranóia institucionalizante: a maioria das soluções apresentadas para os mais diversos problemas pressupõe a criação de uma nova instituição.

 

(...) deslizes se transformam em problemas, e os problemas se transformam em tudo o que os interesses quiserem.

 

Para vender a idéia [do controle do judiciário] a nova instituição é coberta de virtudes. Ressaltam-se qualidades, que, a rigor, são absolutamente irrelevantes para o exercício da magistratura, mas parecem palatáveis aos que olham para a imagem criada e não para o real Poder Judiciário.

 

A Dinâmica da Justiça

Por Murillo de Aragão – Analista Político e doutor em Sociologia pela Universidade Nacional de Brasília.

 

Agustín Gordillo, ao analisar as democracias latino-americanas, afirmou que a grade questão da administração contemporânea é como controlar uma administração publica que, por seu crescimento natural, tem incrementado consideravelmente as possibilidades materiais de abuso e excesso.

 

No caso do Poder Legislativo, o controle externo se dá por meio das eleições. No entanto, é insuficiente. Deveria ser aperfeiçoado tanto com o uso intensificado de mecanismos de defesa de interesses perante o Congresso como pelo instituto do recall, um instrumento de deposição direta de dirigentes pelo qual o eleitor, uma vez infiel o eleito, pode destituí-lo, desconstituindo o mandato e o substituindo por outro, também eleito por voto popular.

 

O Poder Judiciário e a soberania popular

Por Octavio Augusto Brandão Gomers – Presidente da OAB/RJ

 

[O que se deseja é que os processos que levam alguém à magistratura sejam capazes de eliminar os potencialmente corruptos. É assim que as empresas fazem.]

 

A reforma do Poder Judiciário... é um anseio de toda a sociedade .... [!!!!!!! Com base em quê esta afirmação?]

 

... as garantias da vitaliciedade, da inamovibilidade e da irredutibilidade de seus vencimentos é que permitem um Poder autônomo, capaz de julgar com independência ricos, carentes, cidadãos comuns e poderosos. [!!!]

 

Tal controle... terá por objeto assegurar o respeito aos princípios constitucionais da transparência, da impessoalidade, da acessibilidade, da democracia, da legalidade e da eficiência. [Não será a criação de um órgão capaz disso.]

 

 ... uma das causas de abarrotamento dos tribunais é o desmesurado exercício de recursos protelatórios por parte do Poder Executivo.

 

A ampliação dos serviços da Defensoria Publica, precários no âmbito federal e inexistentes em alguns Estados da Federação, também é imperativo para permitir o livre e integral acesso dos carentes à Justiça, fazendo cumprir o comando constitucional.

 

Anomalia institucional?

Por Candice Buckley Bittencourt Silva – Advogada de Derarest e Almeida Advogados

 

Quais são as mazelas que atualmente assolam o |Poder Judiciário? O que deve ser mudado para que a sociedade – destinatária da prestação jurisdicional – sinta-se realmente amparada pelo Poder Judiciário, confie na solução eficaz e célere de seus conflitos e acredite na Justiça? O que se pretende com tal controle?

 

O que a sociedade deve pleitear é a mudança na legislação processual que emperra os tribunais e torna a prestação jurisdicional extremamente lenta, numa irritante sucessão de recursos que praticamente se perpetuam no tempo e impedem a efetiva resolução dos conflitos e a realização da paz social.