A COCA E AS AMARELAS

 

 

Dia desses, “brauseando” as amarelas, percebi que as principais marcas que estão em minha mente ou que afloram na lembrança quando tenho necessidades e desejos (confessos e inconfessos), não anunciam nesta tão onipresente mídia. Então, dei um empurrãozinho no pensamento e fui trilhando em questionamentos.

 

Ora bodegas, matutei, se todo mundo bebe refrigerante e as amarelas estão em todos os domicílios que têm telefone, por que não vi nenhum anúncio da Coca-Cola? Dizem as pesquisas que em 99 de cada 100 casas que tem telefone, pelo menos uma pessoa bebe cerveja mas, mesmo assim, não achei um só anúncio da Brahma, Antártica ou da cerveja-palavrão, Schincariol. Por que será? Será que os executivos de marketing dessas grandes marcas não percebem a oportunidade de pegar o consumidor no exato momento em que ele está à procura de vidraçaria, desentupidora, guincho, parafuso 3/8 para porca solitária ou buscando outras soluções para suas vicissitudes do dia-a-dia?

 

Fui além. Pra que servem as amarelas? Para encontrar telefone, certo? Pra gente telefonar porque está precisando de alguma coisa, certo? Então como é que eu faço se não tem o telefone da Coca-Cola na lista? Ok, seu burro, não é pra ligar pra Coca-Cola mas sim pra padaria do Manoel ou para o bar do Joaquim. E cadê o anúncio com o telefone do bar do Joaquim? É aí que eu acho que a Coca-Cola podia veicular um anunciozinho com sua marca bem ao lado de cada telefone de cada bar ou padaria que vendesse o tão afamado produto, aliás, exatamente como faz com as placas e displays que ela coloca nas fachadas e letreiros? Não tem a mesma função: anunciar “Aqui tem Coca-Cola”?

 

Fui mais além. E se seu achar um rabinho de rato dentro da garrafa, como faço? Ligo pra quem? Reclamo com quem? Não seria bom que a Coca e todos os fabricantes de bebidas tivessem uma página nas páginas amarelas informando os telefones de todos os departamentos com alguma probabilidade de ser o responsável por tamanho, digamos, descuido? Isto não seria uma bela demonstração de respeito ao consumidor e um convite para uma relação mais próxima, mais interativa, eliminando intermediários como policia e advogados?

 

Sei não. Fiquei pensando naquela centenária garrafinha com letras brancas em fundo vermelho ou vice-versa, símbolo de nossa, digo, minha juventude transviada esvaziada em algum cuba-libre de baile da vida, agora impressa em... preto e amarelo? Me pareceu, no mínimo, sacrilégio.

 

Volto então aos emails que recebo de uma lista de discussão sobre marketing na Internet, assunto da moda, rendendo bastante, e surge uma controvérsia sobre o que poderíamos titular de “A Importância da Internet para os Objetivos de Comunicação da Coca-Cola”. À luz deste meu ensaio “A Coca e as Amarelas”, prometo que vou pensar no assunto. Bastante. Quer dizer, nem tanto. Um pouco, se muito. Um nada, com certeza. Afinal, brausear por páginas amarelas e pela Internet não é meio que parecido? Ou não?

 

E como dizia o saudoso (pra mim pelo menos) Ibrahim Sued: “Ademan que eu vou em frente”.

 

Paulo Vogel

 

Rio, setembro de 1999

 

 


Em maio do ano seguinte recebi a mensagem abaixo de Fabio L. Bueno Netto,

Gerente de Projetos Especiais da Páginas Amarelas.

 

 

São Paulo, 23 de maio de 2000

 

Caro Paulo

     

Recebi um e mail com:

 subjetc”:  A Coca e as Amarelas, 

O texto:  vejam esta matéria e

O link:  http://www.netmercado.net/art/pvamarela.htm

 

Quem me mandou foi a Fernanda Nunes do Planejamento Estratégico, que é responsável pelo monitoramento do uso indevido da marca Páginas Amarelas®.  Adorei!

 

Quando comecei a ler seu artigo, comecei a rir da coincidência e admirar sua alta percepção do nosso negócio.  A sensação que tive, comum à Fernanda, foi que você estava sentado na mesa ao lado da nossa no restaurante Delírio, em uma reunião que fui ao Rio de Janeiro especificamente para discutir as ações e o cronograma de implantação para proteção e promoção da marca Páginas Amarelas®, onde preparamos releases, formatamos a inclusão do título SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) onde constarão os 0800 e formas de acesso via internet.de grandes empresas. Parece também que você esteve em reuniões ocorridas na semana passada onde se fazia uma tentativa de formatar o modelo de marketing cooperativo do bar do seu Joaquim ou da Oficina do Zé com o fabricante do produto,  apresentado por Gil Huber, Superintendente de Planejamento Estratégico, bem como busca orientada por produto, que é bola da vez na percepção do Sr. Gilberto, Presidente das Páginas Amarelas®.

A similaridade da internet com Páginas Amarelas® é “gancho” de releases para públicos distintos para serem veiculados brevemente e são monitorados pelo Sr. Ferdinando, Conselheiro  das Páginas Amarelas®.

 

Como se não bastasse, coincidentemente, na segunda feira foi dado o start de comunicados ao público referentes à proteção da marca. Cujo texto segue na íntegra ao final deste.

 

Para sua satisfação, da Coca Cola, e tantos outros, entre os quais nos incluímos, que tem a cor como parte da marca, a partir deste ano, o sacrilégio de imprimir Coca Cola em preto com fundo amarelo já pode ser evitado, pois já estamos produzindo Páginas Amarelas® a cores. Essa evolução se reflete no CD e na Internet que plenamente concordamos com seu conceito que não passa de Páginas Amarelas® com muito mais recursos, só que  na telinha do computador.

 

O fato lamentável desta estória é  que você  e tantos outros que tentam nos encontrar não tenham conseguido até então. Isto se deve a empresas com falta de escrúpulos que utilizam as Amarelas como forma de atrair a atenção de gente como eu e você para seu site, poluindo e desvirtuando o objetivo da busca na Internet, ou então a pessoas que não sabem que Páginas Amarelas® é Marca Registrada, e de boa fé a utilizam, da mesma forma que se referem a Xerox para Cópias, Gillete para lâmina de barbear, Chicletes para goma de mascar ou Isopor cujo palavrão do composto químico não me recordo. Alguns casos são folclóricos como o Vicente Matheus agradecendo em público à Antartica belas Brahminhas enviadas.

 

Os domínios amarelas.com.br, paginasamarelas.com.br e outros similares estão em juízo sendo utilizados por concorrentes que estão de parasitas que são, se aproveitando da situação temporariamente.

 

Somos um grupo de empresas de informação com mais de 53 anos  de atuação no mercado.

 

Finalmente, para seu conforto, segue uma lista de www que você pode utilizar para acessar nosso site.

 

www.paginasamarelas.com

www.amarelas.com 

www.guiaspaginasamarelas.com.br

www.paol.com.br

 

Grande abraço e estamos a sua disposição.

 

Atenciosamente

Fabio L. Bueno Netto

Gerente de Projetos Especiais

EBID – Editora Páginas Amarelas Ltda.

E mail fbn@ggh.com.br

 

Segue abaixo:

1 - E mail que circulei internamente com comentários a respeito de sua matéria

2 -Transcrição de matéria publicada nesta segunda feira (22-05-2000) nos principais jornais do Brasil referente a uso indevido de marca.

 

Meus caros, parece que o Paulo Voguel é de verdade do ramo de Marketing.

 

Se não tivéssemos escrito a sugestão de abrir o título SAC (Serviço de atendimento ao consumidor),  tanto importunado com a questão do desgaste da marca Páginas Amarelas® na Internet, do fato do serviço de informações 102 e 121 dar o número de Listel, Telelistas, Oesp e às vezes das Páginas Amarelas, além de outras implicações subliminares no texto, como busca orientada por produto, marketing cooperativo com o fabricante, impressão a cores e a similaridade da internet com páginas amarelas, acharia que ele anda lendo pensamentos.

 

Fico extremamente feliz que alguém fora da casa tenha exposto com tanta clareza alguns de nossos projetos e pensamentos, algumas de nossas feridas referentes à marca e uso de internet.

 

Fabio Bueno Netto

PÁGINAS AMARELAS®
REPRESSÃO CRIMINAL E CIVIL PELO INDEVIDO USO DA MARCA

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A marca PÁGINAS AMARELAS® pertence, com exclusividade, à EDITORA DE GUIAS LTB S/A. Ninguém pode usá-la, em todo o território nacional, senão os que foram ou forem por ela devidamente licenciados, por escrito, como, por exemplo, entre outros, sua associada EBID – EDITORA PÁGINAS AMARELAS LTDA.

Segundo a lei, comete crime contra o registro de marca quem REPRODUZ, SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULAR, NO TODO OU EM PARTE, MARCA REGISTRADA, OU IMITA-A DE MODO QUE POSSA INDUZIR CONFUSÃO.

Muitas vezes, esse crime se apresenta em concurso com o de concorrência desleal, quando o agente EMPREGA MEIO FRAUDULENTO, PARA DESVIAR, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, CLIENTELA DE OUTREM.

PÁGINAS AMARELAS® tem sido alvo constante de empresas/indivíduos inescrupulosos, que buscam colher proveito de seu notório alto renome, por conhecida praticamente em todas as camadas sociais, e, em particular, no mundo dos negócios. Neste, todos sabem a quem ela pertence, mas algumas empresas, parasitárias, não se vexam de utilizá-la, por inteiro ou em parte, ou imitá-la, por vezes até mesmo com o envolvimento do próprio conjunto-imagem dos guias editados por EBID – EDITORA PÁGINAS AMARELAS LTDA.

Ultimamente, na rede mundial de computadores (INTERNET), intensifica-se o uso descarado da marca, dada a lamentável ausência de qualquer mecanismo administrativo de proteção prévia, a modo de impedir lhe tenham acesso esses contrafatores.

A Editora de Guias LTB S/A., tendo em vista que a valia da marca não se situa na sua simples expressão literal, e, sim, na reputação, que nela se traduz, de anos e anos de absoluta decência no trato de negócios na área da informação comercial, vem a público para:

1º) recomendar a seus fiéis anunciantes se previnam quanto à solércia e à insolência de concorrentes desleais, que buscam fazer crer, por seus prepostos e agenciadores, que são "das PÁGINAS AMARELAS®";

2º) advertir as pessoas físicas e empresas de pequeno porte que, de boa fé, estejam, por qualquer modo, a usar a marca PÁGINAS AMARELAS®, ou parte dela, ou sua imitação, inclusive na INTERNET, que, em dez dias, disso se abstenham em definitivo, livrando-se, assim, das correspondentes ações criminais e civis;

3º) advertir os contrafatores de que lhes promoveremos, desde logo, tantas ações criminais quantas necessárias, em qualquer ponto do território nacional, sem prejuízo da propositura das ações cíveis correlatas, de reparação de dano material e moral, com busca e apreensão preliminar, quando cabíveis.

logo_grupogil.gif (2403 bytes)                       São Paulo, 22 de maio de 2000

 Editora de Guias LTB S/A.