VADE
RETRO SATANÁS!
Retorno ao teclado motivado pelo C@t. Ou melhor, pelo tema (cookies)
da matéria de capa do último Informática Etc do Globo (13/03/00). Lá -
http://www.oglobo.com.br/colunas/ -, entre outras, ele diz:
Que "no mundo virtual" permitimos coisas
que "jamais toleraríamos no mundo real".
Com certeza. Mas não porque estejamos no mundo
virtual e sim porque estamos em um mundo novo, desconhecido. Permitir é nosso
instrumento de aprendizado, de assimilação, porque para refletir sobre o novo é
preciso vivenciá-lo.
Diz mais. Que "nossas máquinas estão
cheias desses bisbilhoteiros digitais", se referindo a cookies, e mais adiante diz que
"iremos nos tornar vítimas indefesas" desse instrumento que ele faz
parecer ser do demônio. Fiquei com a impressão de que o Carlos Alberto Teixeira
fez a matéria em um dia de mau humor, pois não lhe é típico o uso de expressões
que, nitidamente, visam exagerar para assustar. Mas o que mais me chamou a
atenção aqui é o fato do C@t confundir a ferramenta
com quem a usa. É como se ele acusasse o revólver de ser o assassino e não quem
apertou o gatilho. Ou dissesse que o mau não está no diabo, mas no tridente que
ele usa.
Coincidentemente, em artigo na mesma página,
em sua coluna Trilha Zero, o B. Piropo usou, para outros
propósitos, o seguinte exemplo: "Os que são contra os provedores gratuitos
aproveitaram para advogar seu fechamento - algo tão sensato quanto fechar os
correios porque podem ser usados para cartas anônimas".
De volta ao artigo do C@t.
Ele diz que a "Web pode estar se transformando numa cela a que o usuário
estará confinado" e como conseqüência, "prejudicando seriamente a
confiança do consumidor na Internet".
A Web será o que nós usuários e consumidores
quisermos que ela seja. Os prejudicados serão as empresas que traírem a
confiança nelas depositada pelas pessoas. A primeira prova disso é o aperto que
a DoubleClick está passando
vendo o valor de suas ações despencarem e tendo que se explicar publicamente.
Que a "técnica, conhecida como profiling, permite
que os donos do site venham a saber até a renda do
usuário".
Bem, profiling não é uma invenção da Internet. Profile significa
perfil. Desejar conhecer o perfil de consumidores é tão antigo quanto o
comércio. Assim, os cookies
não são o demônio, eles apenas permitem que o diabinho que habita em todos nós
estenda seus domínios aos domínios da grande Rede. Mas o C@t
sabe disso tudo. Tanto sabe que mais adiante ele diz:
Que a "Abacus Direct é uma empresa de serviços de marketing direto"
que tem um banco de dados com hábitos de consumo sobre "90% das famílias
americanas".
Ou seja, a Abacus
(associada da DoubleClick)
não precisou de cookies
nem mesmo de Internet para montar esse "precioso" (é o C@t quem diz) banco de dados. Aliás, a Embratel tem uma boa
base de dados para começar se quiser ter o mesmo que a Abacus,
já que todo cidadão brasileiro que tem um telefone tem muitos de seus dados
pessoais devidamente cadastrados em seu (dela) banco de dados.
Cookie é um nome boboca para
uma coisa boboca que é um arquivo texto puro contendo alguma informação que
ajude um Web-site a prestar um Web-serviço de forma
mais inteligente, mais utilitária e mais prática para nós usuários. O mau uso
não elimina esta verdade. Eu não sei se a Web que eu desejo vai ser com cookie ou com
outra tecnoguloseima a ser inventada no futuro. Mas
eu quero a Web que funcione para facilitar a minha vida. Disto eu não abro mão.
E você?
O que precisamos fazer então? Ir direto ao
ponto. Direto ao demônio. E nossa arma é o crucifixo da Constituição da
República Federativa do Brasil. É só rezarmos pelas contas de alguns dos
incisos do Art. 5º que trata dos direitos e liberdades. Em especial os
seguintes:
X - são
invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização
pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a
casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém
nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial;
XII - é
inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem
judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal;
E, para aqueles que acham que ainda não há
legislação específica para coibir os abusos, a falta de caráter e de escrúpulos
de certos executivos e empresários envolvidos na Grande Corrida, deixo o inciso
LXXXI que vem bem à conta:
"LXXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania:"
E para terminar, faço par com o Piropo quando, no mesmo artigo citado acima, ele se diz
favorável à "liberdade absoluta de expressão", mas "igualmente
favorável a responsabilizar as pessoas pelos seus atos".
É isso: responsabilizar as pessoas e empresas
por seus atos. O meu, o seu, o nosso avô já sabia disso. Portanto, aplique-se a
Lei.
Paulo Vogel
P.S.: Para os que ainda
vivem às voltas com a Corrida do Ouro, indico a leitura do excelente artigo “O
Paradigma Ponzi”, assinado por Paul Grugman, do New York Times,
publicado
Rio, março de 2000